TERMOS DE MATRÍCULA

Cláusula 1ª - O objeto deste Contrato é a prestação de serviços de ensino de língua estrangeira pelo método denominado MR.JACK ENGLISH SCHOOL, através de curso ministrado pela CONTRATADA.

*CURSO LIGHT/KIDS/TEENS = 32 aulas por semestre(2x por semana), com duração de 50 minutos cada.

*CURSO FAST = 54 aulas por semestre (3x por semana), com duração de 60 minutos cada.

*CURSO ONE = 18 aulas por semestre (1x por semana), com duração de 75 minutos cada.

*CURSO FOR YOU/YOU 2 = Quantidade de aulas e frequência personalizadas de acordo com o pacote escolhido pelo Contratante.

*CURSO LIFE = 36 aulas por semestre com frequência personalizada de acordo com o pacote escolhido pelo Contratante. Aulas com duração de 40 minutos cada.

*CURSO PLAY AND LEARN = 12 aulas (1x por semana) com duração de 50 minutos cada.

Cláusula 2ª - A duração do curso, compreendida da data do início até a data do término referidas no termo de matrícula. Na falta dele, observará calendário oficial escolar presente na secretaria da escola.

Cláusula 3ª - A frequência do módulo é a descrita acima, exceto, os casos de feriados, recessos ou situações especiais, de acordo com o calendário escola MR. JACK ENGLISH SCHOOL.

Cláusula 4ª - Pelos serviços descritos neste instrumento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total descrito acima.

Cláusula 5ª - O CONTRATANTE paga no ato da assinatura deste contrato, o valor descrito acima, referente a taxa de matrícula, sem possibilidade de reembolso.

Cláusula 6ª - Sobre as parcelas que vierem a ser pagas após as datas dos seus respectivos vencimentos serão acrescidos os seguintes encargos contratuais: multa de 8% e juros de mora de 6% ao mês e correção monetária calculada pelo IGP-M.

I - As parcelas pagas após o vencimento perdem todo e qualquer desconto já concedido previamente.

Cláusula 7ª - O CONTRATANTE poderá optar pelos seguintes meios de pagamento: boletos bancários, cartão de crédito ou PIX desde que informado no momento da matrícula, não podendo ser alterado posteriormente.

Cláusula 8ª - A falta de pagamento de quaisquer parcelas do preço por prazo superior a dez dias corridos, autorizará a CONTRATADA, independentemente de prévia comunicação, a tomar as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis com a finalidade de receber seu crédito. Se o atraso exceder trinta dias, poderá a CONTRATADA deixar de garantir a vaga de aluno do CONTRATANTE na turma, do mesmo modo sem necessidade de qualquer comunicação prévia.

Cláusula 9ª - O CONTRATANTE compromete-se a adquirir, para que possa receber o ensino e o serviço do método contratado da MR. JACK ENGLISH SCHOOL no período deste contrato, os materiais didáticos diretamente com a escola dentro do período estipulado pela contratada.

I - Não é permitido o uso de materiais didáticos de segunda mão, ou comprado de terceiros.

Cláusula 10ª - Se o contratante (aluno) faltar a uma aula, poderá, se assim desejar, solicitar junto à secretaria da escola, a reposição da respectiva aula em horário disponível segundo o calendário e a agenda do professor, mediante o pagamento do custo de R$70,00 (setenta reais) por aula de 40 minutos.

Cláusula 11ª - Se o CONTRATANTE desejar rescindir o contrato antes de seu término, deverá pagar o valor correspondente ao número de aulas ocorridas até a data do pedido de rescisão do contrato, conforme será apurado pela CONTRATADA. Pagará ainda, devido a rescisão, uma multa no valor, sem descontos, correspondente a 20% sobre as aulas remanescentes até o final do contrato.

I - Para solicitar a rescisão de contrato, não poderá haver parcelas vencidas em aberto.

II - Não é possível pedir cancelamento do curso que já houver ultrapassado 67% das aulas dadas.

Cláusula 12ª - O pedido de rescisão do contrato deverá ser expressa e pessoalmente protocolado pelo CONTRATANTE junto à secretaria da escola, que lhe fornecerá um comprovante. Qualquer outra forma de pedido de rescisão não será considerada pela CONTRATADA.

Cláusula 13ª - Na hipótese de o CONTRATANTE deixar de assistir às aulas sem justificativa e também não oficializar um pedido de rescisão contratual, as parcelas a vencer e vencidas continuarão devidas e sujeitas às condições previstas neste contrato.

Cláusula 14ª - Ocorrendo inadimplemento de quaisquer obrigações descritas neste contrato ou comportamentos legalmente reprovados, poderá a outra parte optar pela imediata rescisão contratual mediante simples comunicação a respeito, por escrito, respondendo a parte infratora por perdas e danos e demais penalidades previstas pelas leis brasileiras.

Cláusula 15ª - Para garantir aprovação no curso, o aluno deverá ter presença e notas acima de 70%.

Cláusula 16ª - Tanto o professor quanto o aluno deverão estar presentes pontualmente no horário de início das aulas com tolerância máxima de 10 minutos.

Cláusula 17ª - Se no decorrer do contrato ocorrer uma redução no número de alunos na turma, a CONTRATADA reserva a si o direito de transferir os alunos remanescentes, e portanto, o CONTRATANTE, para outras turmas do mesmo nível.

Cláusula 18ª - Os valores descritos neste contrato referem-se a quantia de aulas conforme parag. 1 e não a quantidade de meses.

Cláusula 19ª - É dever do aluno contratante zelar pelo patrimônio e pelas instalações da escola, e qualquer dano causado por ele será dele a responsabilidade civil pelos reparos ou substituição do objeto danificado por um novo.

Cláusula 20ª - A CONTRATADA se obriga a disponibilizar todo o material didático, pedagógico e administrativo necessário para a prestação dos serviços nas condições contratadas, bem como professor disponível para ministrar as aulas.

Cláusula 21ª - A CONTRATADA fica desde já desobrigada da execução dos serviços contratados quando ocorrer qualquer hipótese prevista no art. 393, parágrafo único do Código Civil Brasileiro.

Cláusula 22ª - A CONTRATANTE autoriza a utilização dos programas Mr Coin (programa de incentivo e gameficação da Mr Jack, assim como a Cafeteria (sistema pós pago de consumo na cantina da escola) pelo aluno mediante assinatura.

Cláusula 23ª - O aluno autoriza a MR. JACK ENGLISH SCHOOL a utilizar imagens obtidas por câmera fotográfica ou filmadora em que apareça em atividades, aulas ou recreio, em seu website, redes sociais, impressos ou filmes publicitários, a título gratuito.

Cláusula 24ª - As partes elegem o foro da Comarca de Biguaçu para quaisquer divergências.

Por estarem de acordo com os termos e condições contratadas neste instrumento, assinale a opção concordando com os termos acima.

Biguaçu

Av. Gov. Pedro Ivo Campos, 235 Rio Caveiras | Biguaçu (48) 3065.7819
mrjackbiguacu@gmail.com